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  • Legislação [Lei Nº 1715 de 14 de Março de 2012]




LEI nº 1.715, de 14 de março de 2012

 

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR, E ATO CONTINUO, A DOAR UM IMÓVEL RURAL QUE INDICA AO ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, e ato continuo, realizar doação de um imóvel ao Estado do Ceará, constituído de um terreno rural localizado na Vila de Trussu, no Município de Acopiara medindo 10.000m² (dez mil metros quadrados), sendo 100m (cem metros) de largura por 100m (cem metros) de comprimento, de propriedade do Senhor MANOEL AUGUSTO RODRIGUES, limitando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com imóveis do Senhor MANOEL AUGUSTO RODRIGUES e ao SUL com rua projetada sem denominação oficial (paralela ao cemitério local), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de uma Escola de Ensino Médio na Vila de Trussu.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 14 de Março de 2012.

                 

                Antonio Almeida Neto

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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