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  • Legislação [Lei Nº 1986 de 13 de Agosto de 2019]




LEI nº 1.986, de 13 de agosto de 2019

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O § 4º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.748, de 17 de outubro de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 9º. ................................................................................................ ...

        § 4º Os Diretores e o Assessor Especial serão remunerados à conta da taxa de Administração, sendo atribuído ao Diretor Executivo remuneração equivalente à de Secretário Municipal e aos Diretores Administrativo e Financeiro e Assessor Especial o valor correspondente à 70% (setenta por cento) da que for percebida pelo Diretor Executivo.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º. de Janeiro de 2019

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 13 de Agosto de 2019

             

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

             

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