• Início
  • Legislação [Lei Nº 1991 de 29 de Novembro de 2019]




LEI nº 1.991, de 29 de novembro de 2019

 

    PREFEITURA DE ACOPIARA AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Acopiara, pelo prazo de 30 anos, admitidas prorrogações.

         

          Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE.

           

            A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.

             

              A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria.

               

                Art. 2º.   

                Fica a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECЕ, responsável pela recuperação dos trechos danificados nas ruas e avenidas do município de Acopiara, aos quais forem realizados serviços essenciais e de utilidade pública de interesse da CAGECE, devendo restabelecer a forma anteriormente encontrada, sob pena de ação regressiva de eventuais danos causados ao erário público municipal.

                 

                  Fica Autorizado o Poder Executivo a revogar a concessão objeto desta Lei no caso de descumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Programa e/em caso de privatização e/ou transferência de capital da CAGECE para a iniciativa privada, o contrato uma vez rescindido somente poderá ser renovado mediante apresentação de novo Projeto de Lei.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de novembro de 2019.

                       

                      Antônio Almeida Neto
                      PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.