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- Legislação [Lei Nº 1721 de 16 de Maio de 2012]
LEI nº 1.721, de 16 de maio de 2012
ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI N°1.478/08 DE 16 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei altera o artigo 11 da Lei Municipal N° 1.478/08 de 16 de maio de 2008 e dá outras providências.
O caput do artigo 11 da Lei Municipal 1.478/08 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art.11 - A jornada de trabalho dos docentes será de 20 (vinte) horas
semanais de atividades, correspondendo a:"
1- Em 2012:
a) 18 (dezoito) horas em atividades de interação com o Educandob) 02 (duas) horas de atividades extraclasse.
II- Em 2013:
a) 16 (dezessete) horas em atividades de interação com o Educando;
b) 04 (quatro) horas de atividades extraclasse.
III- Em 2014:
a) 2/3 (dois terços) da jornada em atividades diretas com o educando;
b) 1/3 (um terço) de atividades extraclasse.