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  • Legislação [Lei Nº 2020 de 16 de Março de 2021]




LEI nº 2.020, de 16 de março de 2021

 

    Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo em 2021, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo vigente para a Administração Pública do Município de Acopiara passa a corresponder ao valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), sendo referência base para carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021.

           

            Paço da Prefeitura Municipal, 16 de março de 2021.

             

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO DE ACOPIARA 

             

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