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  • Legislação [Lei Nº 1862 de 29 de Outubro de 2015]




LEI nº 1.862, de 29 de outubro de 2015

 

    DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NO ÂMNITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o período 2015 a 2022, conforme o Anexo Único integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 29 de outubro de 2015.

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

             

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