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- Legislação [Lei Nº 1864 de 29 de Outubro de 2015]
LEI nº 1.864, de 29 de outubro de 2015
ESTIMA A RECEITA FIXA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPÍO DE ACOPIARA, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 97.976.920,00
1.1. RECEITAS CORRENTES 94.743.410,64
Receita Tributária 4.045.100,00
Receita de Contribuições 3.304.000,00
Receita Patrimonial 2.702.900,00
Receita de Serviços 38.000,00
Transferências Correntes 83.847.710,64
Outras Receitas Correntes 805.700,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 8.004.789,36
Transferências de Capital 8.004.789,36
1.3. RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 2.475.240.00
Receitas de Contribuições 2.473.920,00
Outras Receitas Correntes 1.320,00
1.4. DEDUCOES DA RECEITA -7.246.520,00
TOTAL 97.976.920,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 97.976.920,00 (Noventa e Sete Milhões, Novecentos e Setenta e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 68.763.858,00 (Sessenta e Oito milhões, Setecentos e Sessenta e Três Mil e Oitocentos e Cinqüenta e Oito Reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 29.213.062,00 (Vinte e Nove Milhões, Duzentos e Treze Mil e Sessenta e Dois Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
| R$ 1,00 | ||
| Especificação | Valor - R$ | % |
| Câmara Municipal de Acopiara | 2.800.000,00 | 2,86 |
| Gabinete do Prefeito | 1.570.100,00 | 1,60 |
| Gabinete do Vice-Prefeito | 312.000,00 | 0,32 |
| Procuradoria Geral do Município | 880.000,00 | 0,90 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 4.569.169,20 | 4,66 |
| Secretaria de Saúde | 18.773.042,00 | 19,16 |
| Secretaria do Trabalho e Des. Social | 3.630.780,00 | 3,71 |
| Secretaria de Educação | 42.048.160,00 | 42,92 |
| Secretaria de Infra-Estrutura | 10.688.950,00 | 10,91 |
| Secretaria de Agricultura e Des. Sustentável | 2.626.500,00 | 2,68 |
| Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude | 1.940.878,80 | 1,98 |
| Secretaria de Meio Ambiente | 364.100,00 | 0,37 |
| Fundo de Previdência Social de Acopiara | 6.809.240,00 | 6,95 |
| Superintendência de Transporte e Trânsito | 964.000,00 | 0,98 |
| TOTAL | 97.976.920,00 | 100 |
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.