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  • Legislação [Lei Nº 1866 de 16 de Dezembro de 2015]




LEI nº 1.866, de 16 de dezembro de 2015

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Tabela 2 do Anexo III da Lei Municipal nº 1.469, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar de acordo com a Tabela constante do Anexo Único desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O parágrafo único do art. 262 passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Parágrafo Único - Independentemente, porém, do término do exercício financeiro, os débitos fiscais não pagos em tempo hábil poderão ser inscritos em livro próprio da divida ativa municipal, para cobrança executiva imediata, ficando a respectiva certidão de inscrição sujeita a protesto extrajudicial, a critério da autoridade tributária e mediante convênio de cooperação técnica firmado pelo Chefe do Poder Executivo".

           

            Art. 3º.   

            O art. 220 da Lei Municipal n° 1.469, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a redação a seguir:

            "V. protesto extrajudicial da CDA”.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 16 de dezembro de 2015.

                  FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                   

                    ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL N° 1.866, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

                    Estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários, quanto às atividades desenvolvidas.
                    QUANTO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
                    ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR EM R$
                    01.INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS5.000,00
                    02.CASAS LOTÉRICAS1.000,0
                    03.PENSÕES COM ATÉ 10 APOSENTOS200,00
                    04.MOTÉIS E SIMILARES COM ATÉ 10 APOSENTOS600,00
                    POR APARTAMENTO ACIMA DE 1025,00
                    05.MOTÉIS E SIMILARES COM ATÉ 10 APOSENTOS700,00
                    POR APOSENTO ACIMA DE 1025,00
                    06.TORRES E ANTENAS DE SINAIS DE TELEFONIA, POR EQUIPAMENTO, POR ANO.3.500,00
                    07.SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA5.000,00
                    08.ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA2.500,00

                     

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