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  • Legislação [Lei Nº 413 de 30 de Novembro de 1966]




LEI nº 413, de 30 de novembro de 1966

 

    Dispôe sobre tributos que indica e de que trata a lei federal N° 1572, 25 de outubro de 1966 reguladora da emenda constitucional n°18, de 1° de dezembro de 1965 e da outras providencias.

     

      A câmara municipal de ACOPIARA aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta lei dispôe sobre os tributos de competencia municipal a que se refere a emenda constitucional n°18, de 1° de dezembro de 1965, regulamentada pela lei federal n° 5172, 25 de outubro de 1966

         

          Art. 2º.   

          2°- integram o sistema tributario deste municipio a partir de 1° de janeiro de 1967.

           

            os impostos 

             

              sobre a propriedade territorial urbana 

               

                sobre a circulação de mercadorias 

                 

                  sobre serviços de qualquer natureza 

                   

                    as taxas 

                     

                      decorrentes das atividades do poder de policia do municipio

                       

                        decorrentes de atos relativos a utilização efetiva ou potencial de serviços publicos municipais especificos e divisiveis

                         

                          Art. 3º.   

                          o imposto territorial urbano tem como fato gerador a propriedade o dominio util ou a posse de terrenos, construidos ou não, localizados nas zonas urbanas do municipio.

                           

                            para os efeitos deste imposto, entende-se como zonas urbanas as definidas em lei municipal, observando o requisito minimo da existencia de melhoramentos indicados em pelo menos dois(2) dos incisos seguintes, construidos ou mantidos pelo poder publico.

                             

                             

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