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- Legislação [Lei Nº 1281 de 15 de Abril de 2005]
LEI nº 1281, de 15 de abril de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA O PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, através de Portaria, diárias para Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores, Gerentes, Diretores, Assessores, Chefes e os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal quando designado, de ofício, para deslocamento em viagens dentro do Estado do Ceará, a serviço de interesse da municipalidade.
Os valores das diárias a que se refere o “caput” são os inseridos no Anexo Único desta Lei.
Os valores a serem pagos por diárias para o Prefeito Municipal, VicePrefeito Municipal, Procurador do Município e Secretários Municipais, quando a serviço do Município, fora do Estado do Ceará, terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados no Anexo Único.
Os valores a serem pagos por diárias aos demais servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, terão redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores fixados no Anexo Único, quando a viagem for designada a Município de até 180Km (cento e oitenta quilômetros) de distância de Acopiara.
Considera-se viagem a serviço, para efeito desta Lei, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, determinadas pelo Prefeito Municipal em portaria numerada e devidamente assinada.
As diárias serão concedidas antecipadamente, a partir da assinatura da Portaria que as conceder.
Serão concedidas através de Portaria Ajudas de Custo ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores, Gerentes, Diretores, Assessores, Chefes e os servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que for designado, de ofício, para deslocamento fora do Estado, a serviço do Município, mediante prévia justificativa e comprovação das despesas realizadas com passagem e hospedagem através de Nota Fiscal e Recibo.
As ajudas de custo de que trata o “caput” será destinada à indenização das despesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação própria da unidade orçamentária em que o agente político ou o servidor, estiver vinculado.
PAÇO DA PREFEITURA DE ACOPIARA, aos 15 de Abril de 2005.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DESTA LEI.
| CARGO | VALOR - % (REF. SALÁRIO MÍNIMO) | R$ |
| PREFEITO | 80% | 208,00 |
| VICE-PREFEITO | 65% | 169,00 |
| SECRETÁRIO | 60% | 156,00 |
| PROCURADOR | 60% | 156,00 |
| SUPERINTENDENTE | 50% | 130,00 |
| COORDENADOR | 40% | 104,00 |
| GERENTE, ASSESSOR, DIRETOR E CHEFE | 35% | 91,00 |
| SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO | 30% | 78,00 |