• Início
  • Legislação [Lei Nº 1294 de 16 de Junho de 2005]




LEI nº 1.294, de 16 de junho de 2005

 

    ABRE, AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

      L E I:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) criando a seguinte dotação:

        ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

        08 SECRET. DE ADM. E FINANÇAS       

        0801 SECRET. DE ADM. E FINANÇAS

         

        CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
        04 122 037 2.054MANUTENÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA 
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes 
        3.3.90.00.00Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
        3.3.90.30.00Material de Consumo54.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serv. Terceiros P. Física5.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serv. Terceiros P. Jurídica7.000,00
        TotalFonte 01010066.000,00

                                  

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

          ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 

          07 SECRET. ASSIST. E P. SOCIAL

          0701 SECRET. ASSIST. E P. SOCIAL

          CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
          08 241 121 1.007IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
          4.4.90.51.00Obras e Instalações45.000,00

           

          ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 

          0801 SECRET.DE ADM. E FINANÇAS

          CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR
          04 122 037 2.035MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADM. GERAL 
          3.3.90.35.00Serviços de Consultoria21.000,00

          TOTAL...................................................................................66.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública, tendo o objetivo de proporcionar melhores condições para execução das ações e missões de segurança pública desenvolvida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará/ Delegacia Municipal de Acopiara, na área do território deste Município.

             

              O órgão gerenciador dos recursos conveniados, entre a Prefeitura Municipal de Acopiara e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará / Delegacia de Acopiara, apresentará balancetes financeiro de receita e de despesas, à Câmara Municipal de Acopiara e ao Conselho Municipal de Acopiara.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário

                   

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 16 dias do mês de Junho de 2005

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.