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  • Legislação [Lei Nº 1486 de 17 de Outubro de 2008]




LEI nº 1.486, de 17 de outubro de 2008

 

    Fixa a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Subsídio do Prefeito Municipal de Acopiara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo em base o disposto nos Arts. 29, V, 37, IX e 39, § 3° e 4º, da Constituição Federal, fica fixado o valor de R$ 7.749,60 (Sete mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).

         

          Art. 2º.   

          O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Acopiara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo em base o disposto nos Arts. 29, V, 37, XI e 39, § 3° e 4º, da Constituição Federal, fica fixado o valor de R$ 5.166,72 (Cinco mil cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).

           

            Art. 3º.   

            O Prefeito e o Vice-Prefeito receberão subsidio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido por essa administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.

             

              Art. 4º.   

              O pagamento instituído por esta Lei correrá a conta de dotação orçamentária devidamente consignada no Orçamento Municipal.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 17 de Outubro de 2008.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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