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- Legislação [Lei Nº 1486 de 17 de Outubro de 2008]
LEI nº 1.486, de 17 de outubro de 2008
Fixa a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Subsídio do Prefeito Municipal de Acopiara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo em base o disposto nos Arts. 29, V, 37, IX e 39, § 3° e 4º, da Constituição Federal, fica fixado o valor de R$ 7.749,60 (Sete mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Acopiara, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo em base o disposto nos Arts. 29, V, 37, XI e 39, § 3° e 4º, da Constituição Federal, fica fixado o valor de R$ 5.166,72 (Cinco mil cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
O Prefeito e o Vice-Prefeito receberão subsidio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido por essa administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
O pagamento instituído por esta Lei correrá a conta de dotação orçamentária devidamente consignada no Orçamento Municipal.