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- Legislação [Lei Nº 1478 A de 4 de Junho de 2008]
LEI nº 1478 A, de 04 de junho de 2008
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, doar terreno de propriedade do Município de Acopiara à Instituição Religiosa, na forma que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica, por força da presente Lei, dispensada licitação para que o Chefe do Poder Executivo promova a doação de terreno urbano de propriedade do Município, à Instituição Religiosa “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS”, CNPJ sob o nº. 07.836.612/0001-68, entidade civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, com sede a Rua Teresa Cristina, 673, Bairro Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
A presente doação deverá efetivar-se com o encargo da finalidade exclusiva para a implantação de projeto voltado à construção de uma Igreja para congregação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
O terreno a ser doado, localiza-se na Vila Esperança, possuindo uma área total de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), sendo 8,00m (oito metros) de frente, limitando-se com a Rua Projetada; 8,00m (oito metros) de fundo, limitando-se com terras de Francisco Cândido Lavor; 20,00m (vinte metros) ao leste, limitando-se com propriedade de Francisco Cândido Lavor e, ao Oeste 20,00m (vinte metros), limitando-se com terras pertencentes a Milton Pereira de Souza.
O donatário terá que ter concluído a edificação e instalado a igreja que se destina esta doação, dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de vigência da presente Lei, sob pena reverter-se ao Patrimônio Municipal.
Na área doada, fica expressamente vedada a construção de imóvel residencial ou, ainda, qualquer outro tipo de imóvel que não atenda ao objetivo da doação.
O descumprimento do contido neste artigo importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
As despesas decorrentes da escritura e demais encargos correrão por conta da donatária, sem nenhum ônus para o doador.