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  • Legislação [Lei Nº 1705 de 14 de Dezembro de 2011]




LEI nº 1.705, de 14 de dezembro de 2011

 

    Dá a denominação de ANTÔNIO DJALMА FILHO a Quadra Coberta do C.S.U e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de ANTÔNIO DJALMA FILHO "O Djalminha" a Quadra Coberta localizada nas imediações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de Acopiara, antigo C.S.U, em se tratando de um jovem atleta reconhecido no Município e na região pelo seu desempenho esportivo, bem como, por ter sido uma pessoa pacata, um amigo, em fim um jovem de boa índole filho das famílias Guedes e Maciel as quais em muito contribuem para o desenvolvimento do Distrito de Trussu e do Município, considerando-se ser uma homenagem por demais justa.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, 14 de Dezembro de 2011.

             

            Antônio Almeida Neto

            PREFEITO MUNICIPAL

             

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