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  • Legislação [Lei Nº 1324 de 28 de Novembro de 2005]




LEI nº 1.324, de 28 de novembro de 2005

 

    Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a comprar um imóvel na localidade de Lagoa dos Leal, neste Município, com área total de 189,28 m², sendo 74,20 m² de área construída, dentro das seguintes confrontações: ao NORTE, NASCENTE e POENTE com as terras de EXPEDITO MOREIRA DA SILVA, ao SUL com a via pública, no valor de R$ 10.113,92 (dez mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á ao funcionamento de uma creche para abrigar crianças carentes.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 10.114,00 (dez mil, cento e quatorze reais), criando o seguinte elemento de despesa e sua respectiva dotação para a atividade já existente no orçamento, anexada da seguinte forma:

            ÓRGÃO: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
            CÓDIGO: 12 365 272 2.012
            ESPECICAÇÃO: Manutenção do Ensino Infantil
            4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
            4.4.00.00.00 - Investimentos
            4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
            4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ................................ R$ 10.114,00

             

              Art. 4º.   

              Os recursos necessários para suprir a dotação do elemento criado no art. 3º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente orçamento:

              ÓRGÃO: 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
              CÓDIGO: 12 361 232 1.001
              ESPECICAÇÃO: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de
              Ensino Fundamental.
              4.4.90.51.00 - Obras e instalações .......................................... R$ 10.114,00

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Em 28 de Novembro de 2005.

                   

                  Antonio Almeida Neto

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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