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- Legislação [Lei Nº 1332 de 21 de Dezembro de 2005]
LEI nº 1.332, de 21 de dezembro de 2005
Autoriza a criação de grupos de trabalho na Secretaria de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado à criação de Grupos de Trabalho no âmbito da Secretaria de Educação.
Os Grupos de Trabalho autorizados no artigo primeiro desta Lei serão remunerados de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido.
A remuneração dos Grupos deverá constar no decreto de criação do grupo de trabalho.
Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,
Em 21 de dezembro de 2005.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL