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  • Legislação [Lei Nº 1355 de 21 de Junho de 2006]




LEI nº 1.355, de 21 de junho de 2006

 

    Dá nova delimitação ao perímetro Urbano da Sede do Distrito de Santa Felícia e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Sede do Distrito de Santa Felícia, deste Município de Acopiara, terá nova delimitação, conforme a seguir.

        Pelo lado Norte - Estende-se até a localidade de Pedra do Encosto.

        Pelo lado Sul - Estende-se até a localidade de Patrimônio.

        Pelo lado Leste - Estende-se até a localidade de Morada Nova.

        Pelo lado Oeste - Estende-se até a localidade de Timbaúba dos Delfins.

         

          Art. 2º.   

          A área de delimitação, a que se refere o artigo 1º desta Lei, inclui também a localidade de volta da Pedra.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, 21 de Junho de 2006.

              Antonio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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