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  • Legislação [Lei Nº 1426 de 29 de Maio de 2007]




LEI nº 1.426, de 29 de maio de 2007

 

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para concessão de empréstimo pelo banco BMG aos servidores e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convenio para concessão de empréstimo aos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município, mediante prévia e expressa autorização do servidor público da ativa, aposentado ou pensionista, sobre sua remuneração, provento ou pensão, por intermédio do Banco BMG na forma da presente lei.

         

          O pedido de desconto em folha será realizado através de formulário próprio, contendo os dados funcionais do servidor, o valor em moeda corrente do desconto a cada mês, o inicio e término do desconto e constará do demonstrativo de pagamento (holerite) do servidor da ativa, aposentado ou pensionista.

           

            Art. 2º.   

            A soma mensal do desconto de que trata esta lei não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração liquida, provento ou pensão do servidor.

             

              Art. 3º.   

              O convenio resultante desta Lei, não implica em nenhuma coresponsabilidade da Administração pelas obrigações pecuniárias assumidas pelo servidor da ativa, aposentado ou pensionista junto à instituição financeira.

               

                Art. 4º.   

                Desde que obedecido o parâmetro de 30% (trinta por cento) estabelecido no art. 2º da presente lei, o servidor poderá autorizar mais de um desconto em folha.

                 

                  Na hipótese de se verificar insuficiência de saldo disponível para realização de mais de um desconto regularmente autorizado, dar-se-á prioridade ao de maior Antiguidade.

                   

                    Os demais descontos que não puderem ser efetivados por insuficiência de saldo serão suspensos e seus valores acumulados para desconto no mês seguinte.

                     

                      Art. 5º.   

                      Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente lei.

                       

                        Art. 6º.   

                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

                         

                          Art. 7º.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de Maio de 2007.


                            Antônio Almeida Neto
                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

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