• Início
  • Legislação [Lei Nº 1379 de 22 de Setembro de 2006]




LEI nº 1.379, de 22 de setembro de 2006

 

    Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno próprio para construção localizado na Vila Aroeira, neste município, medindo 110 (cento e dez) palmos de largura, com 250 (duzentos e cinqüenta) palmos de comprimento, dentro das seguintes confrontações: ao NASCENTE e POENTE com o imóvel de Antonio José de Oliveira e Madalena de Souza Lima; AO SUL: com a Via Pública e, AO NORTE: com a Escola Municipal, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção do Mini Posto de Saúde da Vila Aroeira.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará em 22 de Setembro de 2006.

                ANTONIO ALMEIDA NETO
                 Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.