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- Legislação [Lei Nº 1456 de 1 de Novembro de 2007]
LEI nº 1.456, de 01 de novembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial no valor de R$ 12.720,00 (doze mil
setecentos e vinte reais), criando o seguinte elemento de despesa:
0501 12 36100222 014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.41.00 – Contribuições Sociais R$ 12.720,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64.
As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2006- 2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.