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  • Legislação [Lei Nº 1472 de 1 de Novembro de 2007]




LEI nº 1.472, de 01 de novembro de 2007
 

    DISPÕE SOBRE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DE GRATUIDADE DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os doadores de sangue que contarem com o mínimo 2 (duas) doações de sangue no período de 1 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, que sejam realizados num prazo de até 12 (doze) meses, decorridos da última doação.

         

          A comprovação que estabelece este artigo, dar-se-á mediante a apresentação dos comprovantes de doação, expedida pelo Hemocentro de Iguatu-Ceará.

           

            Art. 2º.   

            Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar o disposto no artigo 1º, em todos os editais para concurso.

             

              Art. 3º.   

              Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, EM 01 DE
                  NOVEMBRO DE 2007.


                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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