Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1874 de 26 de Maio de 2016]
LEI nº 1.874, de 26 de maio de 2016
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RATEAR OS VALORES REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A TÍTULO DE INCENTIVO FINACEIRO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das suas atribuições constitucionais e legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear os recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados ao "Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS", no valor total de R$62.868,00 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais), a título de incentivo financeiro adicional, para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que exerceram as suas funções no âmbito do Município de Acopiara durante o exercício de 2015.
Para efeito do disposto no art. 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com a Associação de Agentes de Saúde de Acopiara, nos termos da Lei Municipal 1.495, de 6 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento, notadamente aquela 0602.10 301 0013 2.018.