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- Legislação [Lei Nº 1594 de 7 de Abril de 2010]
LEI nº 1.594, de 07 de abril de 2010
Cria o título simbólico de Prefeito Mirim do Município de Acopiara - Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Título Simbólico de Prefeito Mirim, para representar as demais crianças do nosso município.
O Mandato durará um período de 02 anos, não cabendo reeleição.
O Processo Eleitoral deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, através de uma comissão que regulamentará o processo, com a seguinte composição:
Um representante do Gabinete do Prefeito;
Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
Um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
Um representante da Federação das Associações Comunitárias do Município – FAMA;
Articuladora Municipal PRÓ-SELO UNICEF.
Dos requisitos do candidato:
Ter idade entre 10 e 15 anos e comprovar matrícula na rede municipal de ensino;
Disponibilidade de tempo;
Dos critérios De Escolha:
Avaliação de Propostas de Plano Governamental;
Resposta oral sobre atualidades;
Avaliação da oratória.
O Prefeito Mirim poderá participar de diversos eventos e ações da Prefeitura, inclusive, com a criação de Decretos e Projetos Simbólicos.