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  • Legislação [Lei Nº 1915 de 13 de Novembro de 2017]




LEI MUNICIPAL Nº 1.915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Institui o dia da Gentileza e Cidadania no âmbito do Município de Acopiara, Ceará.

     

      Art. 1º.   

      Fica instituído como sendo a data de 13 de novembro o DIA da Gentileza e Cidadania no âmbito do Município de Acopiara, Ceará.

        Art. 2º.   

        O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem o bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.

          Para efeito desta lei Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a Cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da Cidade, ampliando as práticas de cidadania.

            Art. 3º.   

            O Poder público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante do DIA da Gentileza e Cidadania, objetivando atuando Inter setorial, colaborativa e participativa de atores sociais do Município.

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 13 de novembro de 2017.

                 

                 

                 

                 

                Antônio Almeida Neto

                PREFEITO DE ACOPIARA

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