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  • Legislação [Lei Nº 1913 de 6 de Novembro de 2017]




LEI MUNICIPAL Nº 1.913, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Autoriza o município a doar um terreno para a Igreja Católica de Acopiara, Paróquia de São Francisco de Assis, pessoa jurídica de direito privado, para a construção de uma capela religiosa no Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        O Município de Acopiara, por seu Poder Executivo, fica autorizado a doar em favor da Igreja Católica de Acopiara, Paróquia de São Francisco de Assis, pessoa jurídica de direito privado, o terreno cuja especificação se encontra no memorial descritivo disposto no anexo único desta lei.

          O imóvel que trata o caput deste artigo mede 597,18m2 e fica localizado na área institucional do Loteamento Firmino Queiroz, Bairro Nova Acopiara.

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada, se for necessário.

              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 06 de novembro de 2017.

                 

                 

                 

                Antônio Almeida Neto

                PREFEITO DE ACOPIARA

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