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- Legislação [Lei Nº 1670 de 9 de Maio de 2011]
LEI nº 1.670, de 09 de maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal fechar trecho da Rua Afonso Pena em Acopiara-Ceará, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Infra-Estrutura, fechar trecho da Rua Afonso Pena em Acopiara-Ceará, por tempo determinado, para realização de eventos que sejam de caráter político, social, cultural, religioso e ainda para diversões da população nos finais de semana, sábados, domingos e feriados, cujo local, estrategicamente a ser fechado, compreende uma área de 20 metros de extensão, iniciando-se logo após a Avenida Padre Leopoldo Rolim, extensivo à frente dos prédios comerciais, localizados ao lado norte, onde funciona o espetinho da Pedrina, lava jato do Periquito e Loja/apartamento e pelo outro lado (lado sul), prédio residencial do Senhor Alber Sampaio e Comercial onde funciona o Frigorífico Central, ficando a respectiva área de 20 metros, destinada para exposição de mesas e cadeiras para acomodação de pessoas.
Referido trecho só poderá ser fechado com a devida autorização do Setor competente, devendo a parte interessada requerer o seu fechamento com antecedência mínima de 24 horas, fazendo constar no requerimento o tipo de evento e/ou diversão a ser realizado o período e o tempo que temporariamente necessitará.
Havendo o fechamento do aludido trecho para realização de evento e/ou diversão de que trata o artigo 1º desta Lei, respectiva área fechada durante seu fechamento temporário, ficará restrita somente ao acesso de pedestres.