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  • Legislação [Lei Nº 1906 de 29 de Agosto de 2017]




LEI MUNICIPAL Nº 1.906, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

    Dispõe sobre a proibição do uso de carro tipo pau-de-arara para o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica terminantemente proibido ao município de Acopiara, em responsabilidade pelo transporte escolar da rede pública de ensino, se utilizar de carro aberto, tipo pau-de-arara, para a condução de alunos às diversas unidades escolares do Município e vice-versa, exceto, em caso de uma necessidade e/ou emergência que possa ser utilizado este tipo de transporte por tempo determinado que não exceda 03 (três) dias letivos.

         

          Fica caracterizado como pau-de-arara qualquer veículo de carroceria aberto, tal como caminhão, caçamba, caminhoneta, pampa, pick-up e afins.

           

            Fica vedado por esta lei, também, o uso de qualquer veículo com adaptação não fabril que contenha lona, capota, bancos e afins.

             

              Art. 2º.   

              Todo e qualquer aluno deverá ser transportado em veículo fechado, com assento de fábrica e disposição de cinto de segurança para uso individual.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 29 de agosto de 2017.

                   

                   

                   

                   

                  Antônio Almeida Neto

                  PREFEITO DE ACOPIARA

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