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- Legislação [Lei Nº 1689 de 18 de Outubro de 2011]
LEI nº 1.689, de 18 de outubro de 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OTÍLIA NUNES MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor da Associação Comunitária Otília Nunes Monteiro, dos moradores e trabalhadores rurais do Bairro Moreira, Sítios Ipiranga, Minadouro e Barbatão, Sede Urbana e Rural de Acopiara, inscrita no CNPJ nº 10.899.339/0001-25, com sede administrativa na Estrada da Timbaúba, nº 504, Bairro Moreira, Acopiara/CE, um terreno público para construção de uma capela para uso dos moradores das comunidades que compõem a Associação.
O Poder Público Municipal disponibilizará o seguinte terreno descrito e caracterizado: (01) um terreno localizado na Praça José Francisco, Bairro Moreira, com uma área de 155,80 m² (cento e cinquenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados), equivalente a 16,40 m (dezesseis vírgula quarenta metros) de comprimento por 9,50 m (nove vírgula cinquenta metros) de largura, consoante planta de situação anexo e que faz parte integrante desta Lei.
O mencionado terreno será desmembrado de um imóvel pertencente à Prefeitura de Acopiara-Ce.
Em não sendo efetivada a construção da Capela pela donatária no prazo de 05 (cinco) anos do termo de doação ou havendo o desvio de finalidade da doação, o imóvel doado voltará ao patrimônio do Município de Acopiara-Ce.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.