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  • Legislação [Lei Nº 1694 de 10 de Novembro de 2011]




LEI nº 1.694, de 10 de novembro de 2011

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERDITAR ESPAÇO DA AVENIDA JOSÉ MARQUES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria da Infra-Estrutura, interditar o espaço da Avenida José Marques Filho, nesta cidade, por tempo determinado para utilização de eventos que tenham caráter social, cultural e de lazer nos finais de semana de sexta a domingo e feriados.

         

          Art. 2º.   

          O espaço a ser interditado será o compreendido na extensão comercial iniciando na esquina do final da Av. Pedro Alves com o início da Avenida José Marques Filho, do lado leste até o Lava Jato vizinho ao centro de tratamento da CAGECE.

           

            Art. 3º.   

            Fica aos comerciantes a responsabilidade para sinalizar com cones luminosos a área comercial citada no art. 2º, de uso exclusivo para pedestres, garantindo assim, a segurança de seus freqüentadores.

             

              O referido trecho será interditado no horário compreendido das 18:00h as 24:00 horas.

               

                A área extensiva a ser interditada será de até 03 (três) metros, iniciando do fio de pedra da calçada do estabelecimento comercial.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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