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  • Legislação [Lei Nº 1696 de 22 de Novembro de 2011]




LEI nº 1.696, de 22 de novembro de 2011

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), criando o seguinte elemento de despesa:

        1301 09 122 0002 2.093 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DA PREVIDENCIA SOCIAL
        3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                                   R$ 10.000,00

         

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, será coberta com recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

          1301 09 122 0002 2.093 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DA PREVIDENCIA SOCIAL
          4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                 R$ 10.000,00

           

            Fica autorizada a reabertura, no exercício de 2012, dos créditos remanescentes do saldo da dotação aberto através do art. 1º desta Lei, conforme preconiza a Lei nº 4.320/64.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 22 de Novembro de 2011.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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