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- Legislação [Lei Nº 1698 de 13 de Dezembro de 2011]
LEI nº 1.698, de 13 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 02 (dois) terrenos urbanizáveis na sede deste Município para instalação do Distrito Industrial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso das suas atribulações legais, etc...
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em função do Interesse Público que representa a geração de emprego e renda no Município de Acopiara, fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a doar 02 (dois) terrenos urbanizáveis o primeiro com área de 61,4 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, confrontando-se, ao NORTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao SUL; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao NASCENTE; com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira Rua Nogueira Neves e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira. O segundo com área de 88,5 tarefas, localizado no bairro Vila Aroeira, Acopiara, Ceará, com os seguintes limites e confrontando-se ao NORTE; Com terreno pertencente ao Município de Acopiara, ao SUL; Com terreno pertencente aos herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, ao NASCENTE; Com a CE 060 e ao POENTE; Com herdeiros de Antonio Alves Guilherme e Zilda Fernandes Vieira, decretados de Utilidade Pública pelo Decreto Municipal nº 034/2011, de 06 de setembro de 2011 publicado no âmbito da Administração Municipal em mesma data, às Empresas relacionadas no ANEXO ÚNICO que integra esta Lei.
São dispensadas Licitação as doações que tratam esta Lei por ser de interesse público a geração de emprego e renda no Município.
No ANEXO ÚNICO que integra esta Lei constarão os dados das Empresas Beneficiadas, a área do terreno destinada à implantação da Unidade Industrial de cada Empresa.
Fica estipulado o prazo de dois anos para que a Empresa Beneficiada proceda com a edificação no terreno doado sob pena de retroagir de propriedade do município de Acopiara.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado caso necessite, oferecer o imóvel em garantia de financiamento, desde que, para os fins destinados nesta lei.
Os terrenos onde será instalado o Distrito Industrial, ora doados, na conformidade das áreas constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei avaliados pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Acopiara, para efeito de doação, no valor de R$ 23.984,00, sendo o primeiro R$ 9.824,00 e o segundo R$ 14.160,00.
A área remanescente será destinada à infra-estrutura do Distrito Industrial e a instalação de outras Empresas com os mesmos propósitos definidos nesta Lei.
Integram este diploma legal, o Laudo de Avaliação elaborado pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Acopiara, Decreto de Desapropriação e a Planta de Situação, todos documentos relativos ao terreno do Distrito Industrial e devidamente identificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 13 de Dezembro de 2011.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 027/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
EMPRESA DONATÁRIA______________________________ÁREA DO TERRENO
| IND. COM. DE CONFECÇÕES DIAMANTES DO BRASIL LTDA. (CONFECÇÃO DE JEANS) | 20.000 m² |
| DISTRIBUIDORA P. SAMPAIO GASPAR | 10.000 m² |
| P. FERNANDES CESAR | 3.000 m² |
| G e G DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES LTDA. (DISTRIBUIDORA OSMOZE) | 10.000 m² |