Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1924 de 12 de Março de 2018]
LEI nº 1.924, de 12 de março de 2018
Autoriza o município a doar um terreno para o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA para a construção de 44 casas populares nos Residenciais Acopiara Melhor pra Você I e II, conforme memorial descritivo anexo, dando outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Município de Acopiara, por seu Poder Executivo, fica autorizado a doar em favor do INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ: 05.666.032/0001-44, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o terreno cuja especificação se encontra no memorial descritivo disposto no anexo único desta lei, para a construção de 44 casas populares nos Residenciais Acopiara Melhor pra Você I e II.
O imóvel que trata o caput deste artigo possui metragem quadrada de área em 4.620,00, com perímetro em 272,00m e fica localizado na área institucional do Loteamento Firmino Queiroz, Bairro Nova Acopiara.
O Município de Acopiara fica autorizado a revogar a doação disposta no art.1º desta lei, caso o donatário não conclua a construção das casas populares em até 03 anos.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada, se for necessário.