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  • Legislação [Lei Nº 1928 de 19 de Abril de 2018]




LEI nº 1.928, de 19 de abril de 2018

 

    Altera a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, para reajustar os salários dos profissionais do magistério, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2018, com jornada equivalente a 40 horas semanais.

         

          Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.

           

            Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

             

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

               

                Art. 3º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2018, observando-se, exclusivamente, o vencimento básico.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de abril de 2018.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO DE ACOPIARA

                   

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º DESTA LEI.

                    Anexo V a que se refere à Lei 1.478, de 16 de maio de 2008.

                    TABELA SALARIAL
                    Carga Horária: 20/40 horas semanais

                    CargoTabela Salarial
                    ReferênciaClasse IClasse IIClasse III
                    20h40h20h40h20h40h
                    Professor
                    de
                    Educação
                    Básica
                    11.231,782.463,561.428,872.857,731.640,333.200,66
                    21.262,572.525,141.464,592.929,181.640,333.280,67
                    31.294,132.588,261.501,203.002,411.681,353.362,71
                    41.326,502.653,001.538,733.077,461.723,383.446,76
                    51.359,662.719,331.577,203.154,401.766,463.532,93
                    61.393,652.787,291.616,633.233,261.810,633.621,26
                    71.428,502.856,991.657,053.314,101.855,893.711,77
                    81.464,202.928,401.698,473.396,951.902,283.804,56
                    91.500,803.001,601.740,933.481,871.949,843.899,68
                    101.538,333.076,651.784,473.568,941.998,593.997,18

                     

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