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- Legislação [Lei Nº 1433 de 11 de Julho de 2007]
LEI nº 1.433, de 11 de julho de 2007
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA NA FORMA QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
lei
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Finalidade e Competência
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM, como órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, órgão consultivo, normatizador e controlador das ações, com a finalidade de promover no Município políticas públicas de defesa dos direitos da mulher.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM é órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria de Assistência e Promoção Social, responsável pela coordenação e articulação de políticas para as mulheres.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM:
I – formular diretrizes da política municipal dos direitos da mulher, a serem
implementadas pelo Governo Municipal;
II - prestar assessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando
e controlando a elaboração e execução de programas no âmbito municipal nas
questões que atingem as mulheres;
III – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos
assegurados à mulher;
IV – manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres, apoiando
o desenvolvimento de atividade dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e
orientação de suas atividades;
V – receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
VI – realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a
mulher;
VII – primar pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de modo a
assegurar a população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
VIII – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de
incrementar os programas;
IX – sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo
discriminatório;
X – sugerir ao Poder Público programas para prestar acompanhamento de
assistência judiciária, psicológica e social as mulheres vítimas de qualquer tipo de
violência em qualquer faixa etária;
XI – inscrever e fiscalizar programas e entidades governamentais e não
governamentais de atendimento à mulher;
XII – promover a articulação com os demais Conselhos Municipais, com os
Conselhos Estadual e Nacional, bem como com Órgãos Não-Governamentais que
tenham atuação na área da mulher visando a defesa e a garantia dos direitos da
mulher;
XIII – participar da elaboração do diagnóstico social da população da mulher no
Município;
XIV – garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres,
especialmente nas áreas de:
XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
a) atenção integral à saúde da mulher;
b) prevenção à violência contra a mulher;
c) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
d) educação;
e) trabalho;
f) habitação;
g) planejamento urbano;
h) lazer e cultura.
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – será composto de 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições do Poder Público Local e da sociedade civil:
06 (seis) membros e respectivos suplentes representando o Poder Público, sendo:
uma representante do Poder Legislativo Municipal;
cinco representantes do Poder Executivo Municipal, assim discriminados:
01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
01(uma) representante da Secretaria da Educação;
01(uma) representante da Secretaria da Saúde;
01(uma) representante do Gabinete do Prefeito representada pela Primeira Dama do
Município;
01(uma) representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
06(seis) membros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, a
serem indicados em fórum próprio, convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – COMDIM, sendo:
01(uma) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Acopiara;
01(uma) representante da ONG - RAÍZES;
01(uma) representante da FAMA;
01(uma) representante do ECC – Encontro de Casais com Cristo;
01(uma) representante do LIONS CLUBE de Acopiara;
01(uma) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara;
Poderão participar das reuniões plenárias do Conselho sem direito a voto, qualquer membro que possua interesse em contribuir com os objetivos do Conselho.
§ 1º A cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM
corresponderá 01 (um) suplente.
§ 2º O conselheiro suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo
conselheiro titular;
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será constituído por
Portaria contendo a indicação dos conselheiros governamentais e nãogovernamentais com seus respectivos suplentes.
§ 4º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada até 01(uma) hora antes de
iniciada a sessão plenária.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:
-Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;
II – Comissões constituídas por resolução do Plenário;
III – Plenário.
1º - A Plenária Geral, é órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher – COMDIM.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM- e seus
respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
condução por igual período.
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM elegerá, pelo voto de
pelo menos 2/3(dois terços) de seus membros, seu Presidente e Vice-Presidente na
data da primeira sessão plenária do Conselho.
§ 4º O Regimento Interno disciplinará a organização funcional e o detalhamento de
competência do respectivo Conselho.
Art. 6º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante e não remunerada.
Art. 7º - O Fórum Próprio para a escolha dos Conselheiros das Organizações Não -
Governamentais será composto pelas entidades legalmente constituídas, com sede
no Município.
Art. 8º - O Fórum Próprio deliberará sobre o preenchimento das vagas dos
segmentos que não se fizerem representar.
Art. 9º - O Fórum será instalado em primeira convocação com no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) dos membros, e em segunda convocação após 30 (trinta)
minutos com no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) dos membros.
Art. 10º - Para a primeira composição do Conselho Municipal dos direitos da Mulher
– COMDIM o Chefe do Poder Executivo convocará o Fórum Próprio até 90 (noventa)
dias após a aprovação desta Lei.
Art. 11 - Os membros representantes das Organizações Não-Governamentais serão
escolhidos livremente através de voto direto dos representantes das Organizações
Não-Governamentais, previamente nomeados seus representantes, em Fórum
Próprio.
Art. 12 - O Conselho contará com comissões permanentes, que prepararão as
propostas a serem por ele apreciadas.
§1º - As comissões serão compostas por conselheiros designados pelo Plenário do
Conselho, observadas as condições estabelecidas em seu Regimento Interno.
§2º - Na fase de elaboração das propostas submetidas ao plenário do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM as comissões poderão convidar
representantes das entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e
técnicos afeitos aos temas em estudo.
Art. 13 - O Conselho poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas.
Art. 14 - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – COMDIM, assim como às suas comissões, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e
recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM elaborará o seu
Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação,
que será aprovado pelo Decreto Municipal.