• Início
  • Legislação [Lei Nº 1790 de 25 de Novembro de 2013]




LEI nº 1.790, de 25 de novembro de 2013

 

    PASSA A CATEGORIA DE VILA, O SÍTIO CACIMBA DOS NOÉ DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Ο PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Passa a categoria de Vila, o Sítio Cacimbas dos Noé, no Distrito do Trussu, Município de Acopiara, Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de novembro de 2013.

             

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

            PREFEITO DE ACOPIARA

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.