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- Legislação [Lei Nº 1921 de 22 de Dezembro de 2017]
LEI MUNICIPAL 1.921, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTO MUNICIPAL AO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento do Corrente Exercício, no valor de R$ 25.936.085,12 (vinte e Cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitenta e cinco reais e doze centavos) à Dotação Orçamentaria, na forma especificada abaixo:
| 08.01 | Secretaria de Educação | ||
| 12 361 0231 2.060 | Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental 60% | Fonte | Valor da Suplementação |
| 3.1.90.91.00 | Sentença Judicial | 013 | 25.936.085,12 |
| Total | 25.936.085,12 |
As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Orçamentário Especial correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 25.936.085,12 (vinte e Cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitenta e cinco reais e doze centavos), conforme estabelecido no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: