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- Legislação [Lei Nº 1406 de 6 de Agosto de 2007]
LEI nº 1.406, de 06 de agosto de 2007
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, O PRÊMIO MÉRITO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituído, o Premio Mérito Educacional ao Professor, a ser estabelecido a cada dois anos, na primeira quinzena do mês de outubro.
o primeiro Prêmio Mérito Educacional ao Professor realizar-se-á no ano de 2007.
Será criada uma Comissão Coordenadora composta por três membros sorteados entre os Vereadores da Câmara Municipal de Acopiara, para coordenar o evento de que trata o artigo anterior.
Para cada evento será criada uma nova Comissão Coordenadora constituída até o dia 15 de setembro do ano de realização do evento.
Na oportunidade, simbolicamente, são homenageados Professores indicados pelas seguintes instituições e entidades, sediadas em Acopiara.
I – Câmara Municipal de Acopiara;
II – Escola Municipal da Sede;
III – Escola Municipal da Sede Rural;
IV – Escola Municipal da Zona Rural;
V – Escola Estadual;
VI – Escola de Ensino Fundamental Instituto Coelhinho;
VII – Escola de Ensino Fundamental e Médio Educandário Emília de Lima Pinho.
§ 1 º - Cada Vereador poderá indicar um Professor para ser homenageado.
§ 2º - Caberá a cada escola relacionada nos incisos desse artigo indicar um
Professor que será escolhido pelos alunos da respectiva escola.
Art. 4º - Cada Professor somente poderá ser homenageado durante o evento uma
única vez.
Art. 5º - A indicação do homenageado deverá ser encaminhada à Comissão
Coordenadora até o 1º (primeiro) dia útil do mês de outubro do ano da realização do
evento.
Art. 6º - A entrega das homenageadas será feita em Sessão Solene, realizada pela
Câmara Municipal de Acopiara, em dia de semana próxima a data 15 de outubro
(Dia do Professor).
Art. 7º - Caberá à Câmara Municipal de Acopiara no início do segundo período letivo
do ano de realização do evento, oficiar as Escolas para que através dos seus alunos
façam à escolha do Professor Homenageado.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CEARÁ, aos 06 dias do mês
de Agosto de 2007.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL