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- Legislação [Lei Nº 1518 de 30 de Junho de 2009]
LEI nº 1.518, de 30 de junho de 2009
ALTERA A LEI 1.408/2007, DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO “I”, DO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.408/2007, de 01 de março de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 30 de Junho de 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL