Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1492 de 27 de Março de 2009]
LEI nº 1.492, de 27 de março de 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Governo do Estado do
Ceará, um terreno público para construção do viveiro de mudas do Município de Acopiara.
Art. 2º - O Poder Público Municipal disponibilizará um terreno descrito e caracterizado: (01)
um terreno localizado no Sítio Cambitos, Sede Rural/Acopiara-CE, com uma área de 1,0ha,
(um hectare) equivalente a 100m (cem metros) de comprimento por 100m (cem metros) de
largura, extremando-se: AO LESTE - com a CE 371; AO SUL com terras de propriedade do
Município de Acopiara; AO NORTE - com terras de propriedade do Município de Acopiara;
AO OESTE – com terras de propriedade do Município de Acopiara.
Art. 3º - O mencionado terreno será desmembrado do imóvel pertencente ao Município de
Acopiara, devidamente registrado no cartório do 2º Oficio, Livro nº. 2-M,às fls. 114 sob
matrícula 3483.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de
dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, AOS 27 DE MARÇO DE 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL