Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1502 de 24 de Abril de 2009]
LEI nº 1.502, de 24 de abril de 2009
Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Ceará
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município, através da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos
Municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.