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  • Legislação [Lei Nº 1951 de 7 de Novembro de 2018]




LEI nº 1.951, de 07 de novembro de 2018

 

    Institui a Academia Acopiarense deLetras e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Academia Acopiarense de Letras, destinada a congregar cidadãos das áreas de letras, nascidos e/ou residentes no Município de Acopiara ou fora dele, com a finalidade de fomentar e propagar a língua portuguesa e a literatura brasileira.

         

          A Academia terá duração por tempo indeterminado e funcionará de acordo com normas a serem estabelecidas em seu Estatuto e seu Regimento Interno.

           

            Art. 2º.   

            A Academia será composta de 40 membros efetivos e imortais, dos quais 30, pelo menos, nascidos e/ou residentes no Município de Acopiara, e até dez membros correspondentes.

             

              Estarão aptas a integrar a Academia pessoas que, reconhecidamente, possuam livros publicados, nos mais variados gêneros, bem como obras acadêmicas, peças teatrais ou estudos de relevância nas diversas áreas do saber, ou tenham atuação relevante no jornalismo impresso, em jornal ou revista.

               

                Constituída a Academia, serão os seus membros definidos em Assembleia e, do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que futuramente ocorrerem no quadro dos seus membros efetivos e/ou correspondentes.

                 

                  A Academia adotará o nome de um escritor de renome no conjunto dos estudos em língua portuguesa e da literatura brasileira e como patrono de cada uma das cadeiras, poderá ser escolhido um filho ilustre do município, que assim terão seus nomes eternizados nessas cadeiras.

                   

                    Art. 3º.   

                    A Academia se orientará por Estatuto próprio e Regimento Interno e seus trabalhos serão iniciados por comissão a ser formada para essa finalidade.

                     

                      Art. 4º.   

                      A Academia tem por finalidade promover:

                       

                        a cultura da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira no Município de Acopiara, Ceará; 

                         

                          a defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural do município;

                           

                            a ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e a literatura acopiarense.

                             

                              estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura acopiarense.

                               

                                Art. 5º.   

                                Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial, composta por pessoas indicadas pela Comissão Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Acopiara, que poderão convidar representantes de outros entes da cultura do município, para objetivar a criação da Academia.

                                 

                                  Esta Comissão, além do previsto nesta Lei, tomará as providências cabíveis e necessárias para viabilizar, na prática, a atuação e o funcionamento da Academia, até que esteja em pleno funcionamento.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                      Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018.

                                      Antônio Almeida Neto
                                      PREFEITO DE ACOPIARA

                                       

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