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- Legislação [Lei Nº 1515 de 25 de Junho de 2009]
LEI nº 1.515, de 25 de junho de 2009
Outorga o Título de Cidadão Acopiarense, ao Ilustríssimo Senhor ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I:
Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense ao ilustríssimo Senhor ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO, filho natural do Município de Monsenhor Tabosa – Ceará, com relevantes serviços prestados ao povo de Acopiara, especialmente no ramo de farmácia, desde 1982, havido chegado neste Município de Acopiara em 1976, que desde sua chegada, prestou serviço de comerciário no mesmo ramo.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, AOS 25 DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL