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- Legislação [Lei Nº 1794 de 16 de Dezembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.
As prioridades para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão incluídas nesta Lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.