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  • Legislação [Lei Nº 1956 de 26 de Novembro de 2018]




LEI nº 1.956, de 26 de novembro de 2018

 

     

    Autoriza os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos efetivos na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam autorizados os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos efetivos na data de seus respectivos aniversários.

         

          Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados ou pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil seguinte.

           

            Art. 2º.   

            O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providencias necessárias para o cumprimento desta Lei.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de novembro de 2018.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO DE ACOPIARA

                 

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