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- Legislação [Lei Nº 1723 de 16 de Maio de 2012]
LEI nº 1.723, de 16 de maio de 2012
Altera a lei 1.469/2007 – Código Tributário Municipal, e adota outras providências.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica modificado o Anexo II da Lei Municipal 1.469 de 2007 (Código Tributário), em especial para acrescer um item a tabela para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, inerente a atividade de Representação de Qualquer Natureza, inclusive Comercial, relatada no art. 31 subitem 10.09, passando o anexo a vigorar da seguinte forma:
| ANEXO II | ||
| TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA | ||
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ALÍQUOTA SOBRE A RECEITA BRUTA |
| I – Tributação da Empresa: | ||
| 1 | Subitem 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. | 3% |
| 2 | Item 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | 2% |
| 3 | Subitem 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% |
| 4 | Item 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres | 4% |
| 5 | Item 16 – Serviços de transporte de passageiros de natureza municipal. | 2% |
| 6 | Subitem 10.09 – Representação de Qualquer Natureza, inclusive comercial. | 2% |
| 7 | Demais serviços constantes da lista, quando prestados por empresa. | 5% |