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- Legislação [Lei Nº 1521 de 10 de Agosto de 2009]
LEI nº 1.521, de 10 de agosto de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, POR PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta lei concede ao Poder Executivo autorização para contratar Agente Comunitário de Saúde - ACS, por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Do Recrutamento
O recrutamento dos profissionais a serem contratados será efetuado mediante publicação de edital de chamamento para inscrição de candidatura aos contratos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
O Poder Executivo nomeará uma comissão especial para elaborar o edital a ser publicado, receber os pedidos de inscrição, recolher os documentos apresentados pelos candidatos, inclusive currículos, e proceder à seleção, pela pontuação atribuída, conforme regulamento previsto nesta lei.
A seleção dos candidatos será simplificada, com base em prova escrita e títulos apresentados, e no tempo de experiência comprovada na atividade.
É reservado em percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos deficientes físicos, ofertados como reserva especial, a ser definido no Edital Convocatório do Concurso Público.
O desempate obedecerá aos seguintes critérios:
a favor do portador de necessidades especiais;
a favor do que tiver maior idade;
a favor do que tiver maior tempo de experiência;
DAS VAGAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O processamento da abertura e realização da seleção e contratação será mediante processo administrativo, o qual seguirá com cópia integral ao Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas, para os fins relacionados as respectivas atribuições de fiscalização e controle.
As despesas administrativas do processo, incluindo publicações, correm à custa das dotações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e as despesas de pagamento dos profissionais contratados nos termos desta lei, bem como seus encargos sociais patronais, correrão à custa das dotações de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde no ato da inscrição deverá indicar a microrregião para qual irá concorrer, devendo preencher aos requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei Municipal nº 1.415/2007.
As contratações a que se refere esta lei terão o prazo de duração máximo de um ano, sujeito a uma prorrogação por igual período.
Caso haja provimento mediante concurso público, cessam os contratos temporários, pela ordem de contratação.
Os vencimentos atribuídos são de um salário mínimo vigente, para 40 horas semanais, podendo, contudo o salário ser pago proporcionalmente a jornada de trabalho desempenhada.