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- Legislação [Lei Nº 2022 de 22 de Março de 2021]
LEI nº 2.022, de 22 de março de 2021
AFETA IMÓVEL PÚBLICO PARA USO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Fica afetado ao uso especial da Câmara Municipal de Acopiara, para a construção da sede do Poder Legislativo, o imóvel público tipo terreno, situado à Avenida Paulino Félix, 347, Bairro Centro, Distrito 01, Setor 2, Quadra 064, com localização cartográfica 01.02.064.0276.00001, com área de 329,17m2; com as seguintes confrontações: ao Norte com área ocupada pelo Sr. José Erbênio Pereira, ao Sul com área ocupada pelo Sr. Francisco Alves de Almeida, ao Leste com a Avenida Paulino Félix e ao Oeste com a Rua José Pereira.
Memorial descritivo completo do imóvel integra o Anexo Único desta lei.
O bem imóvel referido no Art.1° desta Lei ficará automaticamente desafetado ao uso especial da Câmara Municipal de Acopiara, livre de qualquer ônus para o Município, em caso de o Poder Legislativo:
dar a ele destino diverso do previsto nesta Lei; e/ou
deixar de dar início à execução das obras de engenharia e construção da Sede no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de início de vigência desta Lei.