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  • Legislação [Lei Nº 2022 de 22 de Março de 2021]




LEI nº 2.022, de 22 de março de 2021

 

    AFETA IMÓVEL PÚBLICO PARA USO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica afetado ao uso especial da Câmara Municipal de Acopiara, para a construção da sede do Poder Legislativo, o imóvel público tipo terreno, situado à Avenida Paulino Félix, 347, Bairro Centro, Distrito 01, Setor 2, Quadra 064, com localização cartográfica 01.02.064.0276.00001, com área de 329,17m2; com as seguintes confrontações: ao Norte com área ocupada pelo Sr. José Erbênio Pereira, ao Sul com área ocupada pelo Sr. Francisco Alves de Almeida, ao Leste com a Avenida Paulino Félix e ao Oeste com a Rua José Pereira.

         

          Memorial descritivo completo do imóvel integra o Anexo Único desta lei.

           

            Art. 2º.   

            O bem imóvel referido no Art.1° desta Lei ficará automaticamente desafetado ao uso especial da Câmara Municipal de Acopiara, livre de qualquer ônus para o Município, em caso de o Poder Legislativo:

             

              dar a ele destino diverso do previsto nesta Lei; e/ou

               

                deixar de dar início à execução das obras de engenharia e construção da Sede no prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data de início de vigência desta Lei.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal, 22 de março de 2021.

                     

                    Antonio Almeida Neto
                    PREFEITO DE ACOPIARA

                     

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