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  • Legislação [Lei Nº 1204 de 12 de Março de 2003]




LEI MUNICIPAL N°. 1.204/2003.                                                                  Acopiara, 12 de março de 2003.       

 

    Institui no âmbito da Administração Pública do Município de Acopiara, o Boletim de Publicação Oficial dos atos públicos editados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, em obediência ao art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a obrigatoriedade da publicidade dos atos públicos, consoante determinação do art. 37 da Constituição Federal

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Acopiara, o BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. 

         

          Art. 2º.   

          O BOLETIM de que trata o artigo anterior será constituído de dois módulos ou destaques, que serão identificados com o nome de cada Poder, destinando-se um à publicação dos atos editados pelo Poder Executivo e outro à publicação dos atos editados pelo Poder Legislativo.

            As cópias dos atos editados pelos Poderes Executivo e Legislativo, destinadas à publicação serão encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças órgão encarregado pela organização, tiragem e distribuição do BOLETIM criado por esta lei.

             

              O encaminhamento das cópias dos atos à Secretaria de Administração e Finanças, para os fins previstos no parágrafo anterior, deverá ser feito através de ofício assinado pelo Titular da Secretaria responsável pela matéria encaminhada e, quanto a Câmara de Vereadores, pelo seu Presidente.

               

                Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo destinados à publicação serão encaminhados a Secretaria de Administração e Finanças pelo Chefe do Gabinete do Prefeito.

                 

                  Art. 3º.   

                  O BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL de que trata o artigo primeiro desta lei indicará, em cada exemplar, a que período de elaboração dos atos corresponde a publicação dos atos nele publicados, o número de páginas que o constitui, e o número que identifique sua seqüência ordinatória, o número da lei municipal que o instituiu, bem como a indicação dos nomes do Chefe do Poder Executivo e dos Titulares das Pastas Municipais e órgãos equivalentes, o Presidente da Câmara Municipal e dos membros da sua Mesa Diretora e dos demais Vereadores que compõem a mesma.

                   

                    Art. 4º.   

                    A distribuição dos exemplares do BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL criado por esta lei será gratuita, vedada a cobrança realizada a qualquer título.

                     

                      Art. 5º.   

                      Os Poderes Executivo e Legislativo poderão se utilizar dos seus respectivos módulos ou destaques, no BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, com a finalidade de publicar sob os títulos "NOTICIAS DO PODER EXECUTIVO" ou "NOTICIAS DO PODER LEGISLATIVO", conforme a origem do informe, notícias do interesse popular, desde que os informes publicados não tenham a finalidade de patrocinar promoção pessoal ou política do administrador ou de administradores públicos.

                       

                        Art. 6º.   

                        A fixação do número total de exemplares da tiragem do BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

                         

                          Art. 7º.   

                          Os serviços de impressão, organização, tiragem e distribuição do Boletim de Publicação Oficial que ora se cria por esta lei, poderão ser terceirizados através da contratação com pessoas jurídicas ou físicas, observado o respectivo procedimento licitatório.

                           

                            Art. 8º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              Paço Municipal de Acopiara, em 12 de março de 2003.

                               

                               

                               

                              DRA. SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ

                              Prefeita Municipal

                               

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