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  • Legislação [Lei Nº 1212 de 27 de Maio de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.212/03                                                                                 Acopiara, 27 de maio 2003.

 

    AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        É outorgada à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 9.499, de 20 de julho de 1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Acopiara, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos.

         

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.

           

            Art. 2º.   

            remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes.

             

             

              Art. 3º.   

              É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.

               

                Art. 4º.   

                Caberá ao Município de Acopiara acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE.

                 

                  O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE mediante convênio a esse fim.

                   

                   

                    Art. 5º.   

                    Deverá o município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada-concessionária.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 7º.   

                        Revogam-se às disposições em contrário.

                         

                          Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e três.

                           

                           

                           

                          Sheila Regina Albuquerque Diniz

                          Prefeita do Município

                           

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