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  • Legislação [Lei Nº 1213 de 27 de Maio de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.213/03                                                                                 Acopiara, 27 de maio 2003.

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Nas vias onde existir rede Pública de esgotos sanitários, todas as edificações deverão obrigatoriamente lançar seus dejetos na rede pública, sob pena de pagamento de multa aplicada pelo Poder Público Municipal.

         

          O valor da multa prevista no caput deste artigo será estipulada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

           

            Art. 2º.   

            É competência da Secretaria Municipal de Saúde de Acopiara Ceará, a orientação, fiscalização e aplicação da multa referida no artigo anterior.

             

              Art. 3º.   

              Fica a Empresa Concessionária autorizada a executar o ramal do esgotamento sanitário, assentando a caixa coletora na entrada do imóvel.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogam-se às disposições em contrário.

                   

                    Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e três.

                     

                     

                     

                     

                    Sheila Regina Albuquerque Diniz

                    Prefeita do Município

                     

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